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Canal de Denúncia

POLÍTICA INTERNA DO CANAL DE DENÚNCIA


Nome da Loja: DS Intermediários de Crédito Loulé


Data de entrada em vigor: 24/11/2025


1. Enquadramento Legal

A presente política é elaborada em conformidade com a Lei n.º 93/2021, de 20 de

dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 relativa à proteção de denunciantes de

infrações, e com o Regime Jurídico da Prevenção do Branqueamento de Capitais e

Financiamento do Terrorismo (Lei n.º 83/2017). O Canal de Denúncia Interno permite

comunicar, de forma segura e confidencial, atos ou omissões que constituam infrações

legais ou regulamentares, incluindo indícios de branqueamento de capitais, financiamento

do terrorismo, corrupção, fraude, abuso de poder ou má conduta profissional.


2. Âmbito de Aplicação

Podem utilizar este canal: colaboradores e ex-colaboradores, prestadores de serviços,

consultores, formadores, estagiários ou candidatos a emprego, parceiros comerciais e

subcontratados.


3. Forma e Meios de Comunicação

A denúncia pode ser efetuada através de qualquer dos seguintes canais:

1. Formulário a ser preenchido no website

O denunciante pode optar por manter o anonimato.


4. Responsável pelo Canal de Denúncia

O canal será gerido por Pedro Durães, assegurando independência,

imparcialidade e confidencialidade. Deve acusar receção da denúncia em 7 dias e comunicar o resultado em até 3 meses.


5. Garantias e Proteção do Denunciante

A loja garante confidencialidade, proteção contra retaliações e tratamento de dados

conforme o RGPD.


6. Procedimento de Análise


1. Receção e registo da denúncia;


2. Avaliação preliminar;


3. Investigação interna;


4. Comunicação do resultado. Se a denúncia envolver branqueamento de capitais ou

financiamento do terrorismo, deve ser encaminhada ao Responsável PBCFT e, se necessário,

à Unidade de Informação Financeira (UIF).


7. Arquivo e Conservação

A documentação será conservada de forma segura por cinco anos, sendo eliminada

posteriormente.


8. Revisão e Atualização

Esta política será revista anualmente ou sempre que ocorram alterações legais ou

organizacionais relevantes.

Formulário de Denúncia

Documentos ou provas anexas
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